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Barragens de alteamento a montante
Minas Gerais tem 19 mineradoras com barragens
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou à Agência Brasil que existem 19 mineradoras com barragens com o método de alteamento a montante em Minas Gerais. O órgão deu prazo de dois anos para que todas essas estruturas sejam descaracterizadas, isto é, deixem de funcionar para contenção de rejeito e sejam destinadas a outra finalidade.

A Vale lidera o ranking, com 19 barragens – com exceção da que se rompeu na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A mineradora anunciou o descomissionamento de outras dez barragens, que vão demandar investimentos de R$ 5 bilhões. A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Minerita Minérios Itaúna e a SAFM Mineração possuem, cada uma, três barragens com o método alteamento a montante. Outras 15 empresas são responsáveis por uma ou duas estruturas desse tipo: AMG Mineração, Gerdau Açominas, Mineração Geral do Brasil, Morro do Ipê, Usiminas, Minérios Nacional, Arcelor Mittal, Granha Ligas, Herculano Mineração, Mineração Serra do Oeste, Minerações Brasileiras Reunidas, Nacional de Grafite, Samarco,
Topázio Imperial Mineração e Votorantim Metais.

O estado de Minas Gerais tem ao todo 49 barragens com o método alteamento a montante, excluindo a que se rompeu na mina Córrego do Feijão. Deste total, 27 estão em operação e 22 estão paralisadas, segundo a Semad. Elas estão distribuídas em 16 cidades. Ouro Preto, com 20 barragens; Itabira, com oito; e Itatiauçu, com seis são os municípios que registram as maiores presenças dessas estruturas. Em seguida, vêm Itabirito e Nova Lima, com quatro cada um. As demais cidades são Rio Acima, Igarapé, Mariana, Nazareno, Barão de Cocais, Caeté, Congonhas, Fortaleza de Minas, Itapecerica e São Tiago, além de Brumadinho.

O método de alteamento a montante já é proibido em países, como Chile e Peru, e foi suspenso em território mineiro em maio de 2016. O decreto 46.993/2016, assinado pelo então governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, impediu a abertura de novos processos de licenciamento ambiental para construção ou ampliação de barragens que utilizassem o método. A medida foi adotada por causa do rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana em novembro de 2015.

A suspensão seria válida até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) definisse critérios e procedimentos a serem adotados pelos empreendimentos minerários. O artigo 8º, no entanto, trouxe uma exceção para pedidos que tivessem sido formalizados anteriormente à publicação do decreto. Esses casos poderiam seguir o trâmite normal.

Em novembro de 2016, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu ação civil pública para proibir totalmente o método alteamento a montante, alegando que o governo de Minas Gerais deixou brechas no decreto para que ele continuasse a ser utilizado.

No dia 28 de janeiro a Justiça aceitou o pedido e concedeu a liminar levando em conta o rompimento da barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Após o novo acidente, a Semad determinou a descaracterização de todas as barragens com método alteamento a montante. A resolução que estabelece a medida abarca tanto estruturas que estão em operação, como as que estão paralisadas e não estão mais recebendo rejeito. O prazo máximo para que as empresas concluam a substituição do método foi fixado em dois anos.

No mesmo dia, a Semad também suspendeu todas as análises de processos de regularização ambiental relacionados com a atividade de disposição de rejeitos em barragens, independentemente do método construtivo. De acordo com o órgão, a suspensão levou em conta "manifestação do governo federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens". Fonte brasilmineral.com.br

          

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