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MP 905/2019 - Inconstitucionalidade
Entidades encaminham carta de repúdio ao senado em rejeitar a MP 905/2019
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A FITEM, CNRQ e seus sindicatos da mineração filiados, encaminharam ofício ao Senador Rogério Carvalho, Líder do PT no Senado Federal , para alertar aos Senadores e à sociedade sobre os impactos negativos da aprovação dessa Medida Provisória, dada que na atual conjuntura política e econômica, os requisitos de relevância e de urgência para tramitação dessa medida provisória são, no mínimo, questionáveis e as razões para rejeitar a Medida Provisória 905/2019, que possui dispositivos que afetam diretamente o setor da mineração e a categoria profissional dos trabalhadores desse setor, onde atinge e compromete oportunidades para a população jovem que, na grande maioria das vezes, ainda não teve a oportunidade de sequer ter o primeiro emprego.

A aprovação da Medida Provisória 905/2019 vai na contramão do atendimento às necessidades da sociedade, quando implementa diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, sob o argumento da geração de novos empregos e renda. A mudança mais polêmica consiste na instituição do “Contrato Verde e amarelo”, pois este cria uma prejudicial e injustificada discriminação de direitos, em desfavor do empregado que venha a ser contratado sob tal nova modalidade em relação aos demais celetistas.

Ao inserir um limitador de idade, para fins de contratação do primeiro emprego, a MP 905/2019 viola os dispositivos constitucionais que asseguram a igualdade de todos, que proíbe a diferenças de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, ambos da Constituição Federal.

A MP 905/2019, além de afastar garantias constitucionais, fere o princípio da isonomia constitucionalmente assegurado e pretende institucionalizar um patamar de sub-cidadania nas relações de trabalho, especialmente entre os mais jovens e agora aos com idade mais avançada, 55 anos e desempregados há mais de 12 meses.

tabContamos com a compreensão do Senador no sentido de votar contra e interceder na bancada do PT a Medida Provisória 905/2019, por ausência dos requisitos de demonstração de existência de relevância e de urgência da matéria veiculada na MP 905/2019, além de estar eivada de vício formal, acrescidas da afronta aos princípios constitucionais que norteiam a nossa sociedade e prejudica sobremaneira os trabalhadores.

Participam desse movimento as seguintes entidades: CNRQ, FITEM, SINDIMINA/RJ, SINDIMINA-SE/AL/PE/PI, SINDIMINA SERRINHA-BA, SINDIMINA PILAR-BA, STIEMNFOPA-PA, MINEIROS DE JACOBINA-BA, SINTIEBEM-AM, SINDIEXTRA-MG, SITIEMC-MS, SINTREXCO-MS, METABASE DE CARAJÁS-PA

Veja ao lado o Oficio encaminhado na sua íntegra:

          

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