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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Paracatu e Vazante

ACERTO COM O LEÃO – Sindicato monta estrutura de apoio para trabalhadores declararem o Imposto de Renda

O SINDIEXTRA divulgou boletim há poucos dias informando que o Sindicato dará apoio aos trabalhadores para o preenchimento e declaração do Imposto de Renda, exercício de 2025. Reforçamos neste informativo este compromisso de apoio e fazemos a atualização com mudanças anunciadas pela Receita Federal no último dia 16, com as regras para o preenchimento das declarações.
Neste ano teremos um prazo mais curto para as declarações, de 23 de março a 29 de maio.
O Sindicato fará o atendimento nos horários de 8h30 às 10h30 e de 13h30 às 16h30.
É muito importante que os trabalhadores utilizem a declaração já preenchida e que pode ser acessada através de sua conta gov.br. Alertamos os trabalhadores para trazerem todos os documentos pessoais, comprovantes de renda e patrimônio:
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

COMPROVANTES DE RENDA:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

COMPROVANTES DE RENDA VARIÁVEL:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

DEVE DECLARAR QUEM

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.