Diversos projetos de lei tramitam no Congresso com o objetivo de rasgar a CLT e permitir que as negociações entre patrões e empregados tenham mais valor do que a legislação trabalhista.
Assim, direitos importantes da classe trabalhadora estão ameaçados de ser flexibilizados pelos, como férias, horas extras, jornada de trabalho e 13º salário.
O PL 427 institui um acordo extrajudicial de trabalho, permitindo a negociação direta entre empregado (a) e empregador. Com isso, fragiliza a negociação coletiva de trabalho: o patrão vai manipular o que deve ou não ser concedido aos trabalhadores (as), que não terão a quem recorrer para reivindicar direitos e benefícios e serão forçados a aceitar acordos desfavoráveis, com salários menores.
Outro agravante: a criação de clima hostil no ambiente de trabalho, já que os direitos não serão os mesmos para toda a categoria, mas individualizados, sem critério.
O PL 4193 estabelece a possibilidade da prevalência do negociado sobre o legislado: o que está escrito na CLT só vale se o acordo ou convenção coletiva não dispuser em sentido diferente.
A proposta flexibiliza e cria condições para precarizar direitos dos trabalhadores, principalmente em momentos de retração da atividade econômica e crise política, quando o patrão poderá impor retrocessos e retirada de direitos. O trabalhador (a), com medo de perder o emprego, poderia se ver obrigado a aceitar as condições impostas.
O PL 7341, com a justificativa de garantir o pleno reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, estabelece normas menos rígidas do que as dispostas na legislação trabalhista e nas Instruções Normativas do Ministério do Trabalho, sobretudo para produtores rurais e empreendedores de pequeno e médio portes.
O objetivo é acabar com o debate, a formulação e a discussão de políticas públicas de geração de emprego e renda, de apoio ao trabalhador, de ¬ fiscalização do trabalho e de definição de diretrizes para a modernização das relações do trabalho, entre outras.
Esses projetos sepultam a estrutura do Estado que garante a proteção do trabalhador (a) diante da sanha do capital e do lucro a qualquer custo.
O PL 8294 propõe que os trabalhadores com diploma de nível superior que recebem salário igual ou superior a duas vezes o teto de contribuição do INSS, e os que, independentemente da escolaridade, ganham acima de três vezes o limite máximo da contribuição da Previdência Social tenham plena liberdade para estabelecer seus contratos de trabalho, sem contar com a participação e apoio de sindicato na estipulação desse acordo.
Abono único de R$ 2.000,00;
Abono de férias de R$1.750,00
E o pior de tudo, que torna a contraproposta ainda mais indecente:
· Aplicação desta proposta apenas em fevereiro de 2017, ou seja, oito meses após a nossa data-base.
Definitivamente, os trabalhadores não podem concordar com esta “barrigada” da Votorantim nas negociações coletivas. E outra coisa, devemos exigir que o negociado seja aplicado a partir de 1º de agosto, garantindo a retroatividade do Acordo Coletivo à nossa data-base.
O SINDIEXTRA está cobrando da empresa maior rapidez nas negociações e garantia da aplicação do acordo a ser firmado para agosto passado.
Nossos salários estão profundamente defados , tendo o INPC atingido 9,36% nos 12 meses que antecederam a data-base da categoria. Insistimos com a direção da empresa e apelaremos, se necessário, para uma intermediação da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MG), de forma a conseguirmos da empresa o respeito pelos nossos direitos e para a recuperação do poder de compra dos nossos salários, pois temos nossos compromissos familiares prejudicados por causa do arrocho.
Alertamos todos os companheiros para a necessidade da mobilização e de ficarem permanentemente atentos para os movimentos do sindicato em defesa dos direitos coletivos da categoria. Caso a empresa não responda adequada e imediatamente ao justo pleito da categoria, ingressaremos com a solicitação na SRT-MG e convocaremos os trabalhadores para decidirem em assembleia um movimento vigoroso pelo nossos direitos.