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Imposto de renda
COMEÇA DIA 15 O PRAZO PARA FAZER DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
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Começa no dia 15 de março o prazo, indo até 31 de maio, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022, tendo como base o ano de 2022.

O SINDIEXTRA, como faz todos os anos, dará o suporte para os trabalhadores sindicalizados para fazerem suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Diferente dos anos anteriores, quando a pandemia exigia distanciamento e que recebíamos documentação por e-mail ou WhatsApp, neste ano o Sindicato só receberá recibos e todos os documentos necessários PRESENCIALMENTE.

No último ano tivemos muitos problemas de declarações em função de trabalhadores que não enviaram ou deixaram de apresentar recibos incorretos.
Lembramos o rigor do cruzamento de dados da Receita Federal para eliminar quaisquer fraudes ou erros.

Entre os documentos necessários estão: declaração de rendimento fornecido pela empresa, gastos com escolas, médicos, dentistas, histórico de aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, propriedade de imóveis e veículos e demais itens passíveis de constarem na declaração).

É importante não deixar para a última hora. Quem declara mais cedo recebe eventuais devoluções nos primeiros lotes e evita pagar multa por não fazer a declaração.
O suporte aos trabalhadores será de segunda à sexta-feira, de 8 às 17 horas.

QUEM PRECISA DECLARAR O IRPF/2023

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

 

          

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