Empresa mantém-se inflexível em atender as principais reivindicações dos trabalhadores
Em reunião realizada com o SINDIEXTRA hoje, 1º de março, a Kinross apresentou sua contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho, que teve a data-base em 1º de fevereiro.
A empresa propõe acordo coletivo de dois anos, oferecendo um reajuste salarial de 3,82% neste ano e de 3,5% na data-base de 2025, se limitando ao INPC acumulado em 12 meses.
Propõe também um abono de R$ 942,00, adiantamento de férias de R$ 1.300,00, de um total de R$ 1.901,00, e piso salarial de R$ 2.000, em 2024, e de R$ 2.100,00 em 2025. Por último, oferece abono de assinatura de dois anos de R$ 1.905,00 e manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo vigente.
As propostas constantes na “Pauta de Reivindicações” aprovada pelos trabalhadores foi insistentemente defendida pelo Sindicato nas várias reuniões com a Kinross, mas a empresa e manteve irredutível quanto à reivindicação destacada da categoria pela concessão do ticket alimentação, alegando também que não teria como conceder o ganho real reivindicado pela categoria.
O Sindicato chegou inclusive propor à empresa a troca do «abono de assinatura» pelo ticket alimentação, pois a empresa teria incentivos tributários e os trabalhadores não teriam o valor comido pelo Imposto de Renda. Mas a empresa não enxerga o benefício social a medida e prefere o abono que sofre as «dentadas dos Leão» do IR.
As negociações seguiram o mesmo ritmo das realizadas em anos anteriores, com a postura patronal enraizada na intenção de se basear exclusivamente no INPC e manter a categoria frustrada com expectativa de melhoria salarial e evolução na carreira.
O Sindicato deverá convocar assembleia nos dias 12 a 15 de março para discutirmos a contraproposta patronal e deliberação da categoria.
Este é o momento de os trabalhadores desmonstrarem consciência e unidade, para uma tomada de decisão por um acordo coletivo mais justo e que impactará a todos, sobretudo se vier uma aprovação por dois anos, tempo em que viveremos com as condições eventualmente pactuadas no acordo.