Os trabalhadores de todo o País aguardaram muitos anos em nossa grande expectativa que fosse corrigida a grande injustiça e irregular correção dos saldos em nossas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como todos sabem, as contas do FGTS são corrigidas anualmente em 3% mais Taxa Referencial (TR). Como a TR fica sempre em ZERO ou próximo disto, os saldos do FGTS dos trabalhadores perdem vigorosamente o seu valor monetário. Enquanto temos 3% de correção, os bancos emprestam o nosso dinheiro a juros estratosféricos de 10 a 15%, além de financiar moradias com prestações a perder de vista.
Em recente decisão, no dia 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que discutia o índice de correção dos saldos em contas do FGTS. A partir da publicação desta decisão, estas contas continuam com os 3% mais TR, mas com a garantia de que o reajuste não fique menor que o índice de inflação registrado pelo IPCA (Índices Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Infelizmente, os trabalhadores não saíram plenamente vitoriosos, pois só serão reajustados desta forma os saldos a partir da publicação do acórdão do julgamento, significando que o acumulado nos últimos anos continuará com as perdas provocadas pelo reajuste exclusivo da TR mais os 3%. Ou seja, o impacto do reajuste do IPCA não será retroativo.
Como as decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade têm efeito vinculante, com conteúdo obrigatório para as instâncias inferiores do Poder Judiciário, isso significa dizer que as centenas de milhares de ações de correção do FGTS desde 1999, que estavam aguardando esse julgamento, terão que seguir esta decisão.