Negociações | TRABALHADORES APROVAM PROPOSTA DA MORRO AGUDO PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO | Reunidos em Assembleia Geral nos dias 30 de junho a 4 de julho, os trabalhadores na Calcário Morro Agudo aprovaram a contraproposta da empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, com data-base em 1º de janeiro. Com a presença de 200 trabalhadores e decisão por votação secreta, a proposta foi aprovada por 70,5% dos presentes (141 votos), registrando-se 28% contrários (56 votos) e apenas 1,5% de abstenções (3 votos).
Os trabalhadores foram plenamente esclarecidos sobre a contraproposta da empresa, sobretudo de que não contemplava reajuste nos salários na vigência deste acordo coletivo e que nova negociação acontecerá na data-base de 1º/Janeiro de 2027.
A CATEGORIA APROVOU OS SEGUINTES PONTOS NA ASSEMBLEIA
- Piso Salarial de R$ 1.614,74 a partir de 1º de junho/2025; - Vale alimentação passando de R$ 350 para R$ 550 com impacto retroativo a 1º de janeiro/2025, com pagamento em 31 de agosto, garantindo o benefício por 90 dias em caso de afastamento por doença e integralmente nos casos de acidente de trabalho; - Horas extras de 60% (nas duas primeiras, 100% nas demais além de domingos e feriados, 150% nos casos de dobras de jornada sem folga; Treinamentos fora da jornada: até 144horas por ano, 24 horas por mês; - Banco de horas de uma para cada hora normal ou uma hora para 1,5 hora acima de 40h/mês, com prazo de 6 meses para compensação; - Salário de substituição o mesmo do substituído após 31 dias de substituição ininterrupta; - Estabilidade de 90 dias após retorno de afastamento acima de 45 dias (INSS); - Abono de férias até R$ 1.152,47, com desconto progressivo por faltas; - Indenização especial de 1,5 salário nominal para demitidos com 5 anos de casa e entre 45/50 anos, de 2 salários para trabalhadores com mais de 10 anos de casa e mais de 50 anos; - Auxílio funeral de 1,5 piso salarial para cônjuge/filhos e cobertura total para trabalhador falecido; - Estabilidade de 12 meses a quem estiver prestes às se aposentar, desde que tenha 3 anos na empresa a partir de 1º de julho/2024 - Reembolso-creche/babá até R$ 393/mês para filhos de até 2 anos
- Abono por aposentadoria de 1,5 salário nominal para quem se aposentar e tiver 3 anos de empresa; | |
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